terça-feira, 4 de novembro de 2014

Resumo do livro "Criminologia Crítica", de Alessandro Baratta


TEORIAS DAS SUBCULTURAS CRIMINAIS E TEORIAS DAS TÉCNICAS DE NEUTRALIZAÇÃO: são formas que o delinquente encontra para racionalizar a conduta desviante, neutralizando a eficácia dos valores e normas sociais.
a)     Exclusão da responsabilidade – “fui levado pelas circunstâncias”;
b)    Negação de ilicitude – “é proibido, mas não imoral”, uso de nomes alternativos para atos;
c)     Negação de vitimização – “vítima merece o tratamento”;
d)    Condenação dos que condenam – pessoas são hipócritas, polícia é corrupta, etc;
e)     Apelo a instâncias superiores – irmãos, gangs, circulo de amigos, etc.
A teoria destes autores representa uma correção e integração da teoria das subculturas. A formação de uma subcultura é a mais difusa e eficaz técnica de neutralização. Para Sykes e Matza, é através da aprendizagem destas técnicas que o menor se torna delinquente, e não tanto mediante aprendizado de valores opostos aos da sociedade dominante. O comportamento delinquencial está baseado num sistema de valores e regras, derivados do contato com a sociedade conformista, e das exceções e justificações aprendidas nos contatos com subculturas e desviantes.
A teoria das subculturas liga criminalidade à distribuição de oportunidades e riquezas. Esta teoria não se coloca o problema das relações sociais e econômicas sobre as quais se fundam a lei e os mecanismos de criminalização e estigmatização, que definem sujeitos e condutas como “criminosos”. Também não se fala sobre o significado dos desvios e o porquê dos processos de criminalização na sociedade capitalista. É uma teoria de médio alcance: parte da análise de determinados setores sociais, permanecendo dentro dos limites destes setores, ao invés de questioná-los.
LABELING APPROACH
A distinção entre comportamento criminoso e lícito depende mais da definição legal do que do caráter bom ou mau de uma atitude. O problema da definição do delito é o centro das teorias da reação social ou labeling approach.  Estas teorias procuram entender o sistema penal, começando pelas normas abstratas e chegando até a ação das instâncias oficiais de controle. Se essas instâncias não agem de modo a alcançar aquele comportamento punível, a pessoa não é tachada de delinquente e não é estigmatizada.  Ao contrário das demais teorias, a LA questiona os objetos “criminoso” e “criminalidade” ao invés de toma-los como certos e tê-los como ponto de partida.
>>Orientação sociológica do LA: de acordo com o internacionalismo simbólico, a realidade social é constituída por interações concretas entre indivíduos; a estas interações é conferido um significado através do processo de tipificação. Esta tipificação é parte do processo de construção social, que forma a realidade social.
A ação é o comportamento ao qual se atribui um sentido ou um significado social, dentro da interação. Existem normas sociais gerais (normas éticas e jurídicas) e normas interpretativas, As segundas determinam a interpretação e aplicação das primeiras, e estão na base das interações sociais.
Labeling approach seguem duas direções: questiona o efeito do que o etiquetamento tem sobre os “rotulados” como criminosos; questiona a definição do que seja conduta desviada, bem como a distribuição do poder de definição.
>>Efeitos da estigmatização: Lemert afirma que a punição leva a uma mudança de identidade do indivíduo estigmatizado, levando-o a permanecer naquele ‘papel’. Assim, o desvio primário se dá pelo contexto social, cultural e psicológico; já o desvio secundário se dá pelos efeitos psicológicos à punição causada pelo desvio primário. Assim, a intervenção do sistema penal consolidam a personalidade desviante mais do que reeducam o delinquente.
Paradigma do controle: a) quais condições da atribuição de significados do desvio (dimensão da definição); 2) qual o poder que confere validade a certas definições (dimensão do poder);
A definição de conduta desviada é feita não só pelas agências, mas também pelo senso comum. Para Kitsuse o desvio é um processo durante o qual alguns indivíduos: a) interpretam um comportamento como desviante; b) definem uma pessoa, cujo comportamento corresponda a esta interpretação, como fazendo parte de uma categoria de desviantes; c) põem em ação um tratamento apropriado para esta pessoa. É a interpretação do comportamento que decide se ele é ou não desviante. Por isso, na teoria do LA, as interrogações deixam de se voltar à criminalidade e passam a se voltar à criminalização.
O que é a criminalidade: isso se apreende pela observação da reação social (que deve ser desencadeada) frente a um ato. O ato criminoso distingue do que se tem por “normal”, perturba a percepção e causa sentimento de indignação, embaraço, culpa, etc. Também não entram nas exceções da convencionalidade (dava pra fazer outra coisa?) e teoricidade (o autor tinha consciência do que fazia?)
O processo de definição é um processo de tipificação. Só sobre a base daquela realidade já pré-constituída e tomada por dada é possível “reconhecer” uma situação e atribuir-lhe um significado desviante.  Isto se produz segundo um processo de negociação, no qual se parte de definições preliminares e convenções provisórias, e se realizam redefinições até chegar numa definição definitiva. As definições informais (senso comum) preparam as formais (agências). Teorias do labeling approach reduzem a criminalidade à definição legal e ao efetivo etiquetamento.
A sociologia criminal do ultimo decênio tem dois novos campos de investigação: a) criminalidade de colarinho branco; b) cifra negra. A) A criminalidade de colarinho branco é pouco perseguida, ou consegue escapar pelas brechas da lei. Isso se dá por fatores de natureza social (prestígio, fraca estigmatização, ausência de estereótipos, etc.), jurídico formal (competência das CPIs) ou econômica (ter dinheiro para pagar melhor advogado e exercer pressão em quem decide, p.ex.). B) as estatísticas criminais, nas quais a criminalidade de colarinho branco é mal representada (grande cifra negra), sugerem um falso quadro da distribuição da criminalidade nos grupos sociais. Isto influencia na formação de estereótipos da criminalidade, na ação de órgãos oficiais (aplicação seletiva) e na definição de criminalidade pelo senso comum. As pesquisas sobre cifra negra levam à conclusão de que a criminalidade  é comportamento presente em todos estratos sociais.
No direito existem as regras gerais e as “meta-regras” (como interpretar e aplicar as primeiras). Estas meta-regras estão ligadas a leis, mecanismos e estruturas objetivas da sociedade.
SELEÇÃO DA POPULAÇÃO CRIMINOSA
Por trás da seleção da população criminosa estão os mesmos mecanismos de interação, antagonismo e poder que dão conta da desigual distribuição de bens e oportunidades entre indivíduos. A ideia de que “crime é comportamento que viola uma norma penal” é mera ficção, pois se interpretado literalmente, a maioria das pessoas seriam tidas como criminosas. Sack acredita que a criminalidade é uma qualidade atribuída pelos juízes, que produzem a qualidade criminal da pessoa com as consequências jurídicas e sociais.  A criminalidade é um bem negativo, e o comportamento desviante é o que os outros definem como desviante.
A função seletiva do sistema penal em face dos interesses específicos dos grupos sociais, a função de sustentação que tal sistema exerce em face dos outros mecanismos de repressão e de marginalização dos grupos sociais subalternos, em benefício dos grupos dominantes, parece, portanto, colocar-se como motivo central para uma crítica da ideologia penal.
O PROBLEMA DA DEFINIÇÃO DA CRIMINALIDADE
1)    Problema metalinguístico: por causa da validade das definições de crime, criminoso e criminalidade (atribuição da qualidade “criminoso”);
2)    Problema teórico: referente ao poder de estabelecer quais pessoas e crimes devem ser perseguidos;
3)    Problema fenomenológico: efeitos do etiquetamento sobre a pessoa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário