CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(regulamentos internos não foram consultados)
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
- Isto significa que os congressistas trabalham um período de 168 dias, folgam 15 dias e voltam para trabalhar pelo período de 142 dias.
- Isto significa que os congressistas trabalham 310 dias por ano. 310 equivalem a mais ou menos 44 semanas. Cada semana tem 2 dias não úteis: sábado e domingo.
- Isto significa que aproximadamente 88 dias dentre os “trabalhados” não final de semana. Assim, em tese são realmente trabalhado aproximadamente 222 dias (sem contar os feriados)
Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: [...]II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
- Isto significa que, dos 222 dias que o congressista vai, em tese, trabalhar, ele pode tirar 120 dias com o objetivo genérico de “tratar interesse particular” sem que isto lhe custe o cargo, embora estes 120 dias não devam ser remunerados.
- Isto significa que é possível deixar de trabalhar 54,05% do tempo sem que isto acarrete a perda do cargo.