TEORIAS DAS SUBCULTURAS CRIMINAIS
E TEORIAS DAS TÉCNICAS DE NEUTRALIZAÇÃO: são formas que o delinquente encontra
para racionalizar a conduta desviante, neutralizando a eficácia dos valores e
normas sociais.
a) Exclusão
da responsabilidade – “fui levado pelas circunstâncias”;
b) Negação
de ilicitude – “é proibido, mas não imoral”, uso de nomes alternativos para
atos;
c) Negação
de vitimização – “vítima merece o tratamento”;
d) Condenação
dos que condenam – pessoas são hipócritas, polícia é corrupta, etc;
e) Apelo a
instâncias superiores – irmãos, gangs, circulo de amigos, etc.
A teoria destes autores
representa uma correção e integração da teoria das subculturas. A formação de
uma subcultura é a mais difusa e eficaz técnica de neutralização. Para Sykes e
Matza, é através da aprendizagem destas técnicas que o menor se torna
delinquente, e não tanto mediante aprendizado de valores opostos aos da
sociedade dominante. O comportamento delinquencial está baseado num sistema de
valores e regras, derivados do contato com a sociedade conformista, e das
exceções e justificações aprendidas nos contatos com subculturas e desviantes.
A teoria das subculturas liga
criminalidade à distribuição de oportunidades e riquezas. Esta teoria não se
coloca o problema das relações sociais e econômicas sobre as quais se fundam a
lei e os mecanismos de criminalização e estigmatização, que definem sujeitos e
condutas como “criminosos”. Também não se fala sobre o significado dos desvios
e o porquê dos processos de criminalização na sociedade capitalista. É uma
teoria de médio alcance: parte da análise de determinados setores sociais,
permanecendo dentro dos limites destes setores, ao invés de questioná-los.
LABELING APPROACH
A distinção entre comportamento
criminoso e lícito depende mais da definição legal do que do caráter bom ou mau
de uma atitude. O problema da definição do delito é o centro das teorias da
reação social ou labeling approach. Estas teorias procuram entender o sistema
penal, começando pelas normas abstratas e chegando até a ação das instâncias
oficiais de controle. Se essas instâncias não agem de modo a alcançar aquele
comportamento punível, a pessoa não é tachada de delinquente e não é
estigmatizada. Ao contrário das demais
teorias, a LA questiona os objetos “criminoso” e “criminalidade” ao invés de
toma-los como certos e tê-los como ponto de partida.
>>Orientação sociológica do
LA: de acordo com o internacionalismo simbólico, a realidade social é
constituída por interações concretas entre indivíduos; a estas interações é
conferido um significado através do processo de tipificação. Esta tipificação é
parte do processo de construção social, que forma a realidade social.
A ação é o comportamento ao qual
se atribui um sentido ou um significado social, dentro da interação. Existem
normas sociais gerais (normas éticas e jurídicas) e normas interpretativas, As
segundas determinam a interpretação e aplicação das primeiras, e estão na base
das interações sociais.
Labeling approach seguem duas
direções: questiona o efeito do que o etiquetamento tem sobre os “rotulados”
como criminosos; questiona a definição do que seja conduta desviada, bem como a
distribuição do poder de definição.
>>Efeitos da
estigmatização: Lemert afirma que a punição leva a uma mudança de identidade do
indivíduo estigmatizado, levando-o a permanecer naquele ‘papel’. Assim, o
desvio primário se dá pelo contexto social, cultural e psicológico; já o desvio
secundário se dá pelos efeitos psicológicos à punição causada pelo desvio
primário. Assim, a intervenção do sistema penal consolidam a personalidade
desviante mais do que reeducam o delinquente.
Paradigma do controle: a) quais
condições da atribuição de significados do desvio (dimensão da definição); 2)
qual o poder que confere validade a certas definições (dimensão do poder);
A definição de conduta desviada é
feita não só pelas agências, mas também pelo senso comum. Para Kitsuse o desvio
é um processo durante o qual alguns indivíduos: a) interpretam um comportamento
como desviante; b) definem uma pessoa, cujo comportamento corresponda a esta
interpretação, como fazendo parte de uma categoria de desviantes; c) põem em
ação um tratamento apropriado para esta pessoa. É a interpretação do
comportamento que decide se ele é ou não desviante. Por isso, na teoria do LA,
as interrogações deixam de se voltar à criminalidade e passam a se voltar à
criminalização.
O que é a criminalidade: isso se
apreende pela observação da reação social (que deve ser desencadeada) frente a
um ato. O ato criminoso distingue do que se tem por “normal”, perturba a
percepção e causa sentimento de indignação, embaraço, culpa, etc. Também não
entram nas exceções da convencionalidade (dava pra fazer outra coisa?) e
teoricidade (o autor tinha consciência do que fazia?)
O processo de definição é um
processo de tipificação. Só sobre a base daquela realidade já pré-constituída e
tomada por dada é possível “reconhecer” uma situação e atribuir-lhe um
significado desviante. Isto se produz
segundo um processo de negociação, no qual se parte de definições preliminares
e convenções provisórias, e se realizam redefinições até chegar numa definição
definitiva. As definições informais (senso comum) preparam as formais
(agências). Teorias do labeling approach reduzem a criminalidade à definição
legal e ao efetivo etiquetamento.
A sociologia criminal do ultimo
decênio tem dois novos campos de investigação: a) criminalidade de colarinho
branco; b) cifra negra. A) A
criminalidade de colarinho branco é pouco perseguida, ou consegue escapar pelas
brechas da lei. Isso se dá por fatores de natureza social (prestígio, fraca
estigmatização, ausência de estereótipos, etc.), jurídico formal (competência
das CPIs) ou econômica (ter dinheiro para pagar melhor advogado e exercer
pressão em quem decide, p.ex.). B)
as estatísticas criminais, nas quais a criminalidade de colarinho branco é mal
representada (grande cifra negra), sugerem um falso quadro da distribuição da
criminalidade nos grupos sociais. Isto influencia na formação de estereótipos
da criminalidade, na ação de órgãos oficiais (aplicação seletiva) e na
definição de criminalidade pelo senso comum. As pesquisas sobre cifra negra
levam à conclusão de que a criminalidade
é comportamento presente em todos estratos sociais.
No direito existem as regras
gerais e as “meta-regras” (como interpretar e aplicar as primeiras). Estas
meta-regras estão ligadas a leis, mecanismos e estruturas objetivas da
sociedade.
SELEÇÃO DA POPULAÇÃO CRIMINOSA
Por trás da seleção da população
criminosa estão os mesmos mecanismos de interação, antagonismo e poder que dão
conta da desigual distribuição de bens e oportunidades entre indivíduos. A
ideia de que “crime é comportamento que viola uma norma penal” é mera ficção,
pois se interpretado literalmente, a maioria das pessoas seriam tidas como
criminosas. Sack acredita que a criminalidade é uma qualidade atribuída pelos
juízes, que produzem a qualidade criminal da pessoa com as consequências
jurídicas e sociais. A criminalidade é
um bem negativo, e o comportamento desviante é o que os outros definem como
desviante.
A função seletiva do sistema
penal em face dos interesses específicos dos grupos sociais, a função de
sustentação que tal sistema exerce em face dos outros mecanismos de repressão e
de marginalização dos grupos sociais subalternos, em benefício dos grupos dominantes,
parece, portanto, colocar-se como motivo central para uma crítica da ideologia
penal.
O PROBLEMA DA DEFINIÇÃO DA
CRIMINALIDADE
1) Problema
metalinguístico: por causa da validade das definições de crime, criminoso e
criminalidade (atribuição da qualidade “criminoso”);
2) Problema
teórico: referente ao poder de estabelecer quais pessoas e crimes devem ser
perseguidos;
3) Problema
fenomenológico: efeitos do etiquetamento sobre a pessoa.